- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 04/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 21/10/2014, p. 04/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem, ao manter a condenação do agravante, pela prática do crime previsto no art. 214, c/c os arts. 224, "a", e 226, II, do CP, valorou as palavras da vítima, bem como a sua consonância com outros meios de provas presentes nos autos, concluindo haver elementos suficientes de autoria e materialidade delitiva. 2. Como é sabido, nos crimes sexuais, praticados quase sempre sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial importância quando corroborada por outros elementos de convicção, o que ocorreu na espécie. 3. Assim, ao contrário do alegado, a inversão do decidido pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório do autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 194.708/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
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