JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
17/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/10/2016, p. 17/10/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPEDIMENTO DE JURADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. OFENSA A PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVOS IMPROVIDOS. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, na hipótese em que o Tribunal de origem enfrenta a alegação de nulidade absoluta, por impedimento de jurado, adotando, contudo, solução jurídica contrária aos interesses da parte. 2. O entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade de se reconhecer a nulidade do julgamento do Tribunal do Júri, sob a alegação de participação de jurados impedidos ou suspeitos, quando a questão não foi suscitada no momento oportuno. 3. Tratando-se de processo de competência do Tribunal do Júri, as nulidades posteriores à pronúncia devem ser arguidas depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, e as do julgamento em plenário, em audiência, ou sessão do Tribunal, logo após sua ocorrência, sob pena de preclusão, consoante determina o art. 571, V e VIII, do Código de Processo Penal (HC 149007/MT, Rel. Min. Gurgel de Faria, Dje de 21/5/2015). 4. O julgamento monocrático do recurso especial, com fundamento em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, nos termos da Súmula 568/STJ. 5. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no REsp n. 1.366.851/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 17/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/10/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. I - O art. 932 do Código de Processo Civil (por força do art. 3º do CPP) e o art. 255, §4º, inciso II, do RISTJ, permitem que o relator negue seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com enunciado sumular ou jurisprudência dominante nos Tribunais Superiore…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 11/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. PLENÁRIO. PRECLUSÃO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A omissão da defesa em questionar a nulidade do julgamento em plenário, no momento oportuno, torna preclusa a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/06/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. APELOS NOBRES INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º, 448, I, E 449, I E II, TODOS DO DO CPP. JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FALTA DE PROTESTO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. MALFERIMENTO AO ART. 5º, LIV E LV, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/04/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 106; 252; 448, § 2º; 470; 563; 565; 566 E 571, VIII, TODOS DO CPP. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PRELIMINAR ACOLHIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IMPEDIMENTO DE TESTEMUNHA. MATÉRIA SUSCITADA EM SEDE DE APELAÇÃO FORA DO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DAS DEMAIS TE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/02/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO. DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. 1. De acordo com o que preceitua o art. 571, VIII, do Código de Processo Penal, as nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão. 2. Tendo a defesa concordado com os quesitos elaborados, na sessão do Tribunal do Júri, não há q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.