Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO. DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. 1. De acordo com o que preceitua o art. 571, VIII, do Código de Processo Penal, as nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão. 2. Tendo a defesa concordado com os quesitos elaborados, na sessão do Tribunal do Júri, não há q…