- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 07/11/2016
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. TÍTULO JUDICIAL QUE NADA MENCIONA QUANTO AO TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é permitida a conversão em ações dos valores devidos pela Eletrobras em razão do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, desde que comprovada a realização de assembleia geral autorizativa, posterior ao trânsito em julgado da ação. 2. Ademais, o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia posta nos autos, assentou que, "quanto aos valores não pagos, é possível, em tese, a conversão em ações, mas a Eletrobrás deveria ter comprovado a sua efetiva conversão nos autos, o que não ocorreu". Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.607.603/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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