JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOVAÇÃO DE DÍVIDA DECORRENTE DE CRÉDITO RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada reconheceu a impossibilidade de reexame da natureza do contrato e das cláusulas contratualmente estabelecidas, por demandar incursão no conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A Cédula de Crédito Bancário questionada foi firmada em substituição a cédulas rurais anteriores, caracterizando novação, com extinção das obrigações do crédito rural e formação de nova obrigação regida pela Lei n. 10.931/2004. 3. Não há impugnação específica quanto à validade da novação contratual, prevalecendo a presunção de legalidade do negócio jurídico celebrado entre as partes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.788.068/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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