JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
19/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/10/2016, p. 19/10/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO SUB JUDICE. RESERVA DE VAGA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. RE 608.482/RN. REPERCUSSÃO GERAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que o candidato sub judice aprovado e classificado em concurso público não tem direito líquido e certo à nomeação, sendo garantida somente a reserva da vaga até o trânsito em julgado da decisão judicial que lhe garantiu a participação no certame. 2. Enquanto não comprovada a aprovação do candidato em todas as etapas do concurso, bem como todos os requisitos necessários para a investidura no cargo, não merece prosperar a pretensão de reconhecimento do direito à nomeação pelo fato de ter havido quebra na ordem classificatória. 3. A Suprema Corte, em julgado sob o regime da repercussão geral, rejeitou a aplicação da teoria do fato consumado, porquanto "não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção de candidato que tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, posteriormente revogado ou modificado" (RE n. 608.482, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe 30/10/2014). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 25.598/PA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 19/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO ART. 543-B, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM DO MINISTRO RELATOR EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 476/STF. AUTOS DO RE N.º 608.482/RN. CANDIDATO QUE PERMANECE NO CERTAME PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Suprema Corte, ao julgar o RE 608.482/RN, Rel. Min. Teor…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 30/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO NA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA CURSO DE FORMAÇÃO. RESERVA DE VAGA. EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O deferimento da medida liminar, confirmada pela concessão parcial da segurança pelo Tribunal a quo, garantiu a participação do a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/09/2017

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte tem o entendimento de que não há a configuração de preterição de candidato aprovado em concurso público na hipótese em que a administração pública procede à nomeação de outros candidatos em classificação inferior por força de decisão judicial. Precedentes. 2. Não se aplica a teoria do fato consumado nos casos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/05/2022

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROSSEGUIMENTO EM CONCURSO POR FORÇA DE MEDIDA PRECÁRIA. NOMEAÇÃO E POSSE POSTERIORES. JULGAMENTOS DE MÉRITO SUPERVENIENTES EM SENTIDO CONTRÁRIO. COISA JULGADA. EXCLUSÃO DO CANDIDATO-SERVIDOR. DEVER ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. "Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 15/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. APROVAÇÃO EM DETERMINADA FASE DO CERTAME. CLASSIFICAÇÃO NO NÚMERO DE VAGAS DA ETAPA POSTERIOR. INCERTEZA JURÍDICA. DUBIEDADE DE NORMA EDITALÍCIA. LIMINAR CONCEDIDA. ÊXITO EM CURSO DE FORMAÇÃO, POSSE NO CARGO E EFETIVO EXERCÍCIO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.