- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 19/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/10/2016, p. 19/10/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme a orientação desta Corte de que, devido à natureza remuneratória do adicional de risco de vida, incide contribuição previdenciária sobre tais valores. Precedentes: AgRg no REsp. 1.429.063/RS, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 28.3.2016; AgRg no REsp. 1.487.979/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 9.4.2016. 2. Agravo Interno de SINDESP/RS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desprovido. (AgInt no REsp n. 1.430.599/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 19/10/2016.)
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