- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. A orientação firmada por esta Corte manifesta-se no sentido de que devido à natureza remuneratória do adicional de risco de vida, sobre tais valores deve incidir a contribuição previdenciária patronal. 2. "O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ, de que as verbas relativas aos adicionais possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária" (AgRg no REsp 1.430.161/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, segunda turma, DJe 20/6/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.429.063/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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