JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
20/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 20/11/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial do STJ é firme no sentido de que as verbas relativas aos adicionais possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária. (AgRg no REsp 1430161/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 20/6/2014; AgRg no REsp 957719/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 2/12/2009). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.430.600/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 20/11/2014.)
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