JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
19/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/10/2016, p. 19/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o artigo 258 do Regimento Interno, é descabida a interposição de agravo regimental em face de acórdão, sendo certo que, tratando-se de erro inescusável, inadmissível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para receber o presente recurso como embargos declaratórios, ainda mais quando as razões do agravo buscam claramente apenas a modificação do julgado colegiado. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.454.073/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 19/10/2016.)
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