JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2016
Data de publicação
02/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/10/2016, p. 02/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõe os arts. 258 do RISTJ e 1.021 do CPC/2015. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser inaplicável o princípio da fungibilidade para acolher como embargos de declaração agravo interno interposto contra acórdão, por constituir erro grosseiro. 3. Caso em que a insurgência se volta contra acórdão que não conheceu do agravo regimental. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 823.695/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/10/2016, DJe de 2/12/2016.)
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