JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
18/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/10/2016, p. 18/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COFINS. CONFIGURAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A Corte de origem asseverou que, no caso dos autos, verifica-se a identidade entre partes, causa de pedir e pedido. 3. Assim, para infirmar as conclusões do acórdão a quo acerca da ocorrência de litispendência, seria necessário o exame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 519.331/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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