JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
18/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/10/2016, p. 18/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A modificação, no cumprimento de sentença, do valor patrimonial da ação apurado de acordo com critérios fixados no título executivo encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 684.795/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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