- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 18/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/10/2016, p. 18/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. JUNTADA DE DOCUMENTO NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DOCUMENTO NÃO INFLUENTE À SOLUÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Para o reconhecimento de nulidade processual, imprescindível a verificação de prejuízo. 2. Caso concreto em que a juntada do documento, embora tenha sido extemporânea, não influenciou a solução da lide. 3. Ausência de prejuízo a afastar a alegada nulidade processual. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.402.700/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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