JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
20/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/09/2016, p. 20/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 398 DO CPC/1973. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há falar em nulidade por inobservância do art. 398 do CPC/1973, quando, a despeito da parte não ter sido intimada para se pronunciar sobre documento juntado aos autos, não se verifica prejuízo concreto a ela. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 489.518/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 12/12/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). NULIDADE DO ACÓRDÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. ART. 398 DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.141.054/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 2/2/2018.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/02/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR ACERCA DA JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO INFLUÍRAM NO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A ausência de intimação específica para manifestação sobre documentos novos não viola o art. 398 do CPC, se, após a juntada deles, a parte teve acesso aos autos e praticou atos processu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/10/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. JUNTADA DE DOCUMENTO NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DOCUMENTO NÃO INFLUENTE À SOLUÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Para o reconhecimento de nulidade processual, imprescindível a verificação de prejuízo. 2. Caso concreto em que a juntada do documento, embora tenha sido extemporânea, n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ. MÉRITO DO RECURSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. ART. 398 DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CAUSA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é tempestivo. Reconsideração da decisão do Presidente desta Corte. 2. Ausência de nulidade do acórdão estadual pela juntada de documentos novos que não i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 398 DO CPC/73. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. In casu, o Tribunal de origem foi categórico ao afastar o cerceamento de defesa, uma vez que foi concedido prazo sucessivo para as partes apresentarem alegações finais. 2. É firme …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.