- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 14/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/10/2016, p. 14/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INDICADOS. NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. 1. O juízo de admissibilidade é bifásico e, o controle realizado no Tribunal de origem não vincula o STJ. 2. Incide do Enunciado n.º 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando o recorrente não apresenta, com clareza e objetividade, quais razões a 3. Não demonstrada a divergência pretoriana conforme preconizado nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, deixa-se de conhecer o recurso especial. 4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.449.769/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 14/10/2016.)
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