- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 13/10/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No tocante à violação do artigo 535 do CPC/1973, o vício apontado condiz com o não pronunciamento acerca do artigo 467 do CPC/1973, relativo à coisa julgada. Quanto ao ponto, o Tribunal a quo asseverou que não há direito ao recebimento das parcelas referentes à aposentadoria por tempo de serviço entre a data do requerimento administrativo e a data em que efetivamente iniciado o pagamento dos proventos, período de 13/6/1994 a 31/5/1999, não existindo provimento judicial que ampare o pleito, pois na data do requerimento administrativo o autor, ora agravante, não cumpria o tempo de serviço necessário ao jubilamento. Alegação rejeitada. 2. A Súmula 7/STJ deve ser mantida, pois a verificação de que a coisa julgada não abrange o período pretendido somente poderá ocorrer se revolvidas as provas e os fatos apurados e colacionados aos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.599.996/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 13/10/2016.)
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