- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/10/2016, p. 10/10/2016
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA TESE SEDIMENTADA EM RECURSO REPETITIVO E SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Como dito na decisão monocrática ora recorrida, incide na hipótese a Súmula 83/STJ, pois, em se tratando de resgate - desligamento de ex-participante de plano de benefícios de previdência privada do vínculo contratual previdenciário -, conforme enunciado da Súmula 289/STJ, é devida a restituição das contribuições vertidas pelo ex-participante ao plano de benefícios, devendo ser corrigida monetariamente, conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período. Ademais, por ocasião do julgamento, no rito do art. 543-C do CPC/1973, do REsp 1.183.474/DF, foi reafirmada essa tese, no tocante ao instituto jurídico do resgate. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 770.870/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 10/10/2016.)
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