JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/10/2016, p. 10/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. MALFERIMENTO DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DA EFETIVIDADE. 1. Crédito ainda incerto, pois dependente do trânsito em julgado em ação outra a tramitar entre as mesmas partes, não atende ao disposto nos arts. 368 e 369 do CCB. 2. Necessidade de dívida líquida e atualmente vencida, além de fungível. 3. Impossibilidade de suspensão do cumprimento de sentença para que se aguarde ao atendimento dos requisitos para a compensação. Precedentes. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.401.832/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 10/10/2016.)
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