JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/10/2016, p. 10/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. Conforme a remansosa jurisprudência do STJ, o comparecimento espontâneo do requerido supre a eventual ausência de citação. Incide, no caso, a Súmula 83 do STJ, a impor óbice intransponível ao conhecimento do recurso especial. (AgRg no Ag 1220570/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 24/04/2013) 2. Na hipótese, não obstante a ausência de citação, a Corte local apurou que não houve demonstração de prejuízo que pudesse ensejar a pretensa nulidade dos atos processuais. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.581.770/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 10/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/04/2023

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO NA CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "O com parecimento espontâneo do requerido supre a eventual ausência de citação (art. 214, § 1º, do CPC), máxime quando inexiste prejuízo. Consoante cediço, não se anula ato processual cujo vício formal não impede seja atingida a sua finalidade" (AgInt no REsp n. 1.563.363/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta T…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/09/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. O comparecimento espontâneo aos autos para arguição de nulidade relativa a atos de citação e intimação supre possíveis vícios de comunicação processual, oportunidade em que os prazos recursais eventualmente cabíveis serão contados a partir da data do comparecimento, que coincide com a data da ciência inequív…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/03/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. De acordo com a jurisprudência desta E. Corte, o vício na citação ou intimação é suprido com o comparecimento espontâneo da parte aos autos, hipótese na qual o prazo para resposta deve ser contado da data do ingresso voluntário. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Rever a conclusã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIRIMIU AS QUESTÕES PERTINENTES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEMANDADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ, A IMPEDIR O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Em vista da clara delimitação constitucional da competência do STJ e d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CITAÇÃO SUPRIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO AUTOMÁTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, negou seguimento ao recurso especial anteriormente manejado. A parte agravante sustenta o preenchimento dos req…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.