JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
17/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2016, p. 17/10/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO (arts. 1º, V e VII, § 1º, II e § 2º, I e II, da Lei 9.613/98), formação de quadrilha (Atual associação criminosa), uso de documento falso e furto qualificado. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMO CRIME ANTECEDENTE. CONDUTA NÃO TIPIFICADA À ÉPOCA DOS FATOS. CONDUTA ATÍPICA. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO CRIMES ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA ATÍPICA. DOSIMETRIA DOS CRIMES REMANESCENTES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ATUAL ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA). PENA-BASE. EXASPERADA PELA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO. RÉU PRIMÁRIO. MOTIVOS DO DELITO. LUCRO ILÍCITO. POSSIBILIDADE. FINALIDADE NÃO INERENTE AO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, DE CUNHO NÃO PATRIMONIAL, CUJO BEM JURÍDICO PROTEGIDO É A PAZ PÚBLICA. CONSEQUÊNCIAS GRAVES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88 CARACTERIZADA. USO DE DOCUMENTO FALSO. MERA CITAÇÃO DA ELEMENTAR DO TIPO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FURTO QUALIFICADO. PACIENTE EXPERIENTE NA SEARA DO CRIME, RESPONSÁVEL DIRETO PELO SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA, QUE PARTICIPOU INTENSAMENTE EM TODAS AS FASES DO CRIME. ESPECIAL REPROVABILIDADE DEMONSTRADA. EXASPERAÇÃO DEVIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O crime previsto no art. 1º da Lei n. 9.613/98, antes das alterações promovidas pela Lei n. 12.683/2012, previa que os recursos ilícitos submetidos ao branqueamento poderiam ter como fonte quaisquer dos crimes constantes de seus incisos I a VIII. 3. A ausência à época de descrição normativa do conceito de organização criminosa impede o reconhecimento dessa figura como antecedente da lavagem de dinheiro, em observância ao princípio da anterioridade legal, insculpido nos arts. 5º, XXXIX, da CF, e art. 1º do CP. 4. Inexistindo sequer menção na sentença condenatória e no acórdão impugnado de prática anterior de quaisquer crimes contra a Administração Pública - os quais se encontram previstos no Título XI do Código Penal, em seus arts. 312 a 359 -, não há afastar, outrossim, do crime de lavagem de dinheiro, previsto no inciso V do art. 1º da Lei n. 9.613/98. 5. Afirmações no sentido de que o réu ostenta personalidade desvirtuada e voltada para o crime, sendo reprovável sua conduta social não têm o condão de justificar a valoração negativa, à míngua de fundamentos concretos para tanto, sobretudo em se considerando tratar-se de réu primário. 6. Legítima a elevação da pena-base, quanto ao crime de formação de quadrilha (atual associação criminosa) pelos motivos do delito, em face do lucro ilícito em detrimento do patrimônio público, tendo em vista que tal motivação não constitui finalidade inerente ao delito de formação de quadrilha - delito não elencado como delito de cunho patrimonial, e cuja objetividade jurídica é a paz pública. 7. Outrossim, reputa-se indevida a valoração negativa das consequências do delito, indicadas simplesmente como socialmente graves, sem maiores esclarecimentos, sob pena de ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 8. A simples utilização de documentos público falsos não constitui motivação válida para ensejar o aumento da pena-base, por constituir elementar do tipo, de uso de documento falso. 9. Por outro lado, mostra-se legítima a exasperação da pena-base em virtude da participação intensa do paciente, experiente na seara criminosa, considerado como um dos responsáveis diretos pela consecução do delito, em todas as suas etapas, fatos que denotam especial reprovabilidade da conduta, ultrapassando as circunstâncias ínsitas ao delito de furto qualificado, sendo imprópria a via eleita, de todo modo, à revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias. Precedentes. 10. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para absolver o paciente dos delitos de lavagem de dinheiro, reduzindo as penas, quanto aos delitos remanescentes, a 11 anos e 6 meses de reclusão e 1.090 dias-multa. (HC n. 356.027/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 17/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/11/2016

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. formação de quadrilha (Atual associação criminosa). CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO (art. 1º, v E VII, § 1º, II, § 2º, I e II, da Lei 9.613/98). ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMO DELITO ANTECEDENTE. CONDUTA NÃO DEFINIDA À ÉPOCA DOS FATOS. ATIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O crime previsto no art. 1º da Lei n. 9.613/98, antes das alterações promovidas pela Lei n. 12.683/2012, previa que os recursos ilícitos submeti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/02/2016

PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EVASÃO DE DIVISAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. CRIMES DE QUADRILHA E EVASÃO DE DIVISAS. FATOS ANTERIORES AS LEIS N.º 12.683/12 E N.º 12.850/13. PRESCRIÇÃO E ATIPICIDADE RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA DE CRIME ANTECEDENTE À LAVAGEM DE CAPITAIS. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/03/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. CRIME DE "LAVAGEM" DE CAPITAIS OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ART. 1º, INC. VII, DA LEI N. 9.613/1998. 3. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.683/2012. CRIME ANTECEDENTE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 4. ATIPICIDADE À ÉPOCA. TIPO PENAL PREVISTO APENAS NA LEI N. 12.850/2013. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 5. HABEAS CORPUS…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/02/2016

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO CRIME ANTECEDENTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FATOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 9.613/98 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. ROL TAXATIVO DE CRIMES ANTECEDENTES. CRIME PRATICADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (INCISO VII). FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 12.850/13, QUE CONCEITUOU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/04/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES NÃO JUNTADA. CONDUTA SOCIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO FURTO. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. FATOS DISTINTOS. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSEQUÊNCIAS DO FU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.