- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 14/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/10/2016, p. 14/10/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO RECHAÇADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. No que se refere às demais insurgências recursais, a decisão agravada consignou que a Corte a quo, ao julgar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceito de natureza constitucional (arts. 196 e 198 da Constituição Federal), o que afasta a possibilidade de análise da pretensão recursal em sede de recurso especial. 3. Todavia, quanto ao ponto, o recorrente não combateu os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a defender que não suscitou o reconhecimento de violação a norma constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno parcialmente conhecido para, nessa parte, negar-lhe provimento. (AgInt no REsp n. 1.607.713/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 14/10/2016.)
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