JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Não há falar em contradição quando a questão foi devidamente enfrentada no acórdão embargado de forma clara, objetiva e sem utilização de fundamentos conflitantes, não servindo os aclaratórios para rediscutir matéria já decidida. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 878.281/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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