JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
24/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/10/2016, p. 24/10/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/15. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Conforme se observa dos autos, o acórdão recorrido foi publicado em 20/05/2015 (quarta-feira) (fl. 398), de forma que o prazo recursal iniciou-se em 21/05/2015 (quinta-feira), e teve como termo final o dia 04/06/2015 (quinta-feira). De acordo com a documentação trazida aos autos, não houve expediente no Foro Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo nos dias 04 e 05/06/2015 (quinta-feira e sexta-feira, respectivamente) (fls. 438/439), estendendo-se o prazo para interposição do recurso especial até dia 08/06/15 (segunda-feira). 2. Mostra-se intempestivo, portanto, o recurso especial interposto em 11/06/2016. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.594.408/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 24/10/2016.)
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