- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 19/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/10/2016, p. 19/10/2016
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE ESTAR EM SINTONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A palavra da vítima, nos crimes contra os costumes tem valor probante diferenciado, todavia deve ser acompanhada por outro elemento que indique a prática da conduta delituosa. 2. Na hipótese, as declarações do ofendido mostraram-se dissociadas dos demais elementos de prova, impondo-se, na trilha da jurisprudência desta Corte, a absolvição, como feito na origem, na forma do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.575.141/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 19/10/2016.)
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