JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
18/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/10/2016, p. 18/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DESTA CORTE NÃO CONHECENDO DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. Razões do agravo (art. 544 do CPC/73) que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 865.399/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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