JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
10/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/03/2017, p. 10/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Razões do agravo (art. 544 do CPC/73) que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 141.729/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 10/4/2017.)
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