- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 17/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/10/2016, p. 17/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que não se conhece de Agravo Interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Dessa forma, a ausência de impugnação especificada faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 919.049/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 17/10/2016.)
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