Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que não se conhece de Agravo Interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Dessa forma, a ausência de impugnação especificada faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ: "É invi…