- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 14/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/10/2016, p. 14/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONVERSÃO DE MOEDA. URV. DATA DO PAGAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVA DE CONVERSÃO DE VALORES. ÔNUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O aresto impugnado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais, por ter analisado suficientemente a controvérsia dos autos de forma motivada e fundamentada. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e provas produzidos na demanda, concluiu que a data de pagamento dos servidores é fato notório e dispensa a produção de provas, e, portanto, não há perda salarial a se considerar. 3. Nesse contexto, para se adotar qualquer posição em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado, seria necessário o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado em grau de recurso especial, em atenção a súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Não houve análise do Tribunal a quo da alegação de que é ônus do recorrido comprovar a adequada conversão de valores, estando desatendido o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 961.022/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 14/10/2016.)
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