- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 28/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/10/2016, p. 28/10/2016
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO AGREGADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. PRISÃO REVOGADA. 1. Ausência de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva, tendo em vista que se baseou apenas na gravidade abstrata do crime, o que, por si só, não justifica a necessidade da segregação cautelar, pois inerente ao próprio tipo penal. 2. Não é dado ao Tribunal estadual agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo de primeiro grau, sob pena de incidir em indevida inovação. Precedente. 3. Recurso ordinário provido a fim de revogar a prisão preventiva. Liminar ratificada. (RHC n. 58.096/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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