- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR DECISÃO DO RELATOR. INEXISTÊNCIA DO OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em nulidade pelo julgamento por decisão monocrática do Relator uma vez que "o Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza o relator a decidir o recurso quando o pedido for manifestamente prejudicado ou improcedente, como ocorre no caso concreto, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade" (AgRg no HC 535845/SP, QUINTA TURMA, relator Ministro JORGE MUSSI, DJe 23/10/2019). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ admite a possibilidade de utilização da técnica de fundamentação per relationem, e da atenta leitura do acórdão impugnado, verifica-se que o seu voto condutor analisou suficientemente as teses defensivas e da acusação, apontando os elementos de convicção que levaram ao parcial provimento do recurso da defesa, bem como ao desprovimento do recurso da acusação, mesmo tendo adotado como razões de decidir excertos da sentença condenatória e do parecer ministerial. 3. Destacou-se na decisão agravada que não se cuida de mera repetição dos fundamentos declinados pelo Magistrado de Primeiro Grau e pelo Procurador de Justiça, haja vista que houve justificação própria para a adoção das teses constantes dos autos, inexistindo assim o alegado constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 624.990/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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