- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 04/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/10/2016, p. 04/11/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. MÉRITO NÃO ENFRENTADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E NESSA EXTENSÃO IMPROVIDO. 1. A análise do pedido de extensão do benefício concedido a um dos corréus, não foi matéria enfrentada, em seu mérito, pelo Tribunal de origem, sendo incabível a análise desta matéria neste Superior Tribunal, sob pena de supressão de instância. 2. Encontra-se superada a discussão de excesso de prazo para a formação da culpa, uma vez que se encerrou a instrução processual, conforme súmula 52 desta Corte Superior de Justiça. 3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas (500kg de "maconha" e duas partes de tabletes de substância entorpecente aparentando ser "crack" ), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus. 4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte, e nessa extensão, improvido. (RHC n. 72.611/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
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