- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 13/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2016, p. 13/09/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 52 DO STJ. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não se conhece da matéria relativa aos fundamentos e requisitos da prisão preventiva, por instrução deficiente, quando não consta dos autos o decreto prisional. 2. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. Ademais, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52/STJ). 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, improvido. (RHC n. 69.712/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 13/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.