JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
27/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/10/2016, p. 27/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento de recurso fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige que o recorrente realize o devido cotejo analítico e demonstre, de forma clara e objetiva, a suposta incompatibilidade de entendimento e a similitude fática entre as demandas, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp n. 1.366.542/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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