JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
07/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 07/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. APELO NOBRE FUNDAMENTADO NA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE PERFAZER O COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ARESTO RECORRIDO E OS PARADIGMAS INVOCADOS. EXIGÊNCIA LEGAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 (art. 1.029, § 1º, do atual CPC) exige-se, além da transcrição de ementas dos acórdãos tidos por discordantes, a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação. 2. No caso, essa exigência não foi atendida, porquanto a parte recorrente limitou-se a transcrever ementas, sem "mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados", na expressa dicção legal. 3. A parte agravante não desconfigura o fundamento suficiente contido na decisão combatida, a qual se reportou à ausência de devido cotejo analítico, porque repristinou, no âmbito deste agravo, as mesmas ementas citadas, as quais, por suposto, dariam fundamento à divergência suscitada. Trata-se de caso evidente em que o agravo interno, longe de contrariar os fundamentos da decisão recorrida, confirma os seus pressupostos, no sentido de que se olvidou a recorrente de perfazer o devido cotejo analítico. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.530.566/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 7/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COTEJO NÃO REALIZADO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO COMPROVADA. 1. A divergência jurisprudencial apontada não foi comprovada nos moldes exigidos nos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que a parte recorrente apenas transcreveu a ementa do julgado que entendeu favorável à sua tese, sem re…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/10/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO REALIZAÇÃO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 266, § 1º, c/c o artigo 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração com a transcrição dos trechos dos julgados que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou asseme…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. 1. A divergência jurisprudencial apontada não foi comprovada nos moldes exigidos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que a parte recorrente apenas transcreveu a ementa do julgado qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC/2015 E 255, § 1º, do RISTJ. 1. O indigitado dissídio pretoriano não foi comprovado nos moldes exigidos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 (correspondente ao art. 541, parágrafo único, do CPC/1973) e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que as partes recorrentes apenas transcreveram a ementa do julgado que entendeu favorá…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. É inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial (alínea "c" do permissivo constitucional), quando o recorrente não demonstra o alegado dissídio por meio: a) da juntada de certidão ou de cópia autenticada do acórdão paradigma, ou, em sua falta, da declaração pelo advogado da autenticidade dessas; b) da citação de repositório oficial, autorizado ou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.