JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
20/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/10/2016, p. 20/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, TÃO SOMENTE A FIM DE AFASTAR A MULTA APLICADA COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Não se perfaz a alegada violação ao art. 535, do CPC/73, quando a fundamentação delineada pela Corte local para o deslinde da controvérsia mostrou-se clara e suficiente, sem omissões. 2. Para derruir a conclusão a que chegou o Tribunal local acerca da ocorrência da preclusão da questão referente à ilegitimidade ad causam mostra-se imprescindível o revolvimento do acervo probatório e fático carreados aos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 180.468/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 20/10/2016.)
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