JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
16/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/12/2017, p. 16/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Violação aos artigos 165, 458 e 535 do CPC/73 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido, acerca da ocorrência da preclusão consumativa, porquanto já suscitadas e apreciadas as teses trazidas pela parte, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ, não se tratando de hipótese de revaloração probatória. Precedentes. 3. A modificação das conclusões a que chegou o Tribunal a quo, quanto à existência de litigância de má-fé, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 293.944/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 16/2/2018.)
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