- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 22/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/10/2016, p. 22/11/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido para absolver o réu por insuficiência de prova da autoria delitiva encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Nos termos da Súmula 231/STJ, descabe a redução da pena, na segunda fase da dosimetria, a patamar aquém do mínimo legal em razão do reconhecimento de circunstância atenuante. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 740.427/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 22/11/2016.)
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