Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/09/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo legal para oposição dos embargos de declaração é de cinco dias úteis, conforme o disposto no art. 219, c/c o 1.023 do Código de Processo Civil de 2015, o que não fora observado no caso. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 457.777/DF, relator Ministro Raul Araújo, …