Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219, 224 e 1.023 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 224, caput e § 3º, e 1.023 do CPC/2015, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal. 2. No caso concreto, os aclaratórios foram opostos após o transcurso do prazo legal, portanto, são intemp…