JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
04/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/09/2017, p. 04/10/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo legal para oposição dos embargos de declaração é de cinco dias úteis, conforme o disposto no art. 219, c/c o 1.023 do Código de Processo Civil de 2015, o que não fora observado no caso. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 457.777/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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