- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 04/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/10/2016, p. 04/11/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. 1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial encontra previsão no art. 932, IV, a, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade. 2. Não impugnado o fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial, impõe-se o não conhecimento do regimental (Súmula 182/STJ). 3. A Sexta Turma desta Corte, ao apreciar os EDcl no REsp 1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, na sessão de 3/3/2016, adotou recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 122.292/MG, de 17/2/2016), de que a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência. 4. Agravo regimental não conhecido, deferida a execução provisória da pena. (AgRg no AREsp n. 826.153/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
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