Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/11/2017
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Por ausência de previsão legal e regimental, não cabe pedido de reconsideração apresentado contra a decisão colegiada. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 863.301/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/11/2017, DJe de 4/12/2017.)