JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
22/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 22/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. RECURSO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. MULTA. CONVÊNIO ICMS N. 103/2001. CONCEITO DE LEI FEDERAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE REDUÇÃO DE META DE CONSUMO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Recurso especial fazendário que tem por objetivo assegurar a higidez do auto de infração lavrado em desfavor da empresa recorrida, pelo qual foi lançado o ICMS a título de saídas referentes ao fornecimento de energia elétrica decorrentes da celebração de Contratos de Cessão de Direito de Uso de Redução de Meta de Consumo, e de aproveitamento indevido de créditos, sem o estorno em relação à energia elétrica disponibilizada para terceiro, bem como de imposição de multas por descumprimento de obrigações acessórias. 2. A questão referente ao suposto aproveitamento indevido de créditos de ICMS não ultrapassa o juízo de admissibilidade do recurso especial, pois, além de o recorrente não ter apontado os dispositivos de lei federal concernentes a tal matéria (Súmula 284 do STF), ela não foi efetivamente enfrentada pelo acórdão que rejeitou os embargos infringentes, ora recorrido, carecendo o apelo nobre, nesse ponto, do requisito do prequestionamento (Súmula 282 do STF). 3. Não é possível conhecer do tema relativo à aplicação de multa pela não emissão de nota fiscal, pois o ato normativo que respalda essa pretensão recursal, qual seja, o Convênio ICMS n. 103/2001, do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ), não se enquadra no conceito de lei federal de que trata o art. 105, III, da Carta Política, a ensejar a propositura de recurso especial. 4. O fato de a política emergencial de contingência ter possibilitado, por meio da celebração de Contrato de Cessão de Direito de Uso de Redução de Meta de Consumo, previsto na Resolução n. 13, da Câmara de Gestão de Energia Elétrica (CGE), a negociação dos excedentes à redução da meta estabelecida não transforma a empresa cedente em um agente do setor elétrico apto a realizar alguma das tarefas imprescindíveis ao processo de circulação física e jurídica dessa riqueza, relativas à sua geração, transmissão ou distribuição, de tal modo que a ela não é possível proceder a saída dessa "mercadoria" de seu estabelecimento. Precedente. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.342.539/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 22/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/05/2013

TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITO DE USO. EXCEDENTE DE REDUÇÃO DE METAS. RACIONAMENTO. FATO GERADOR NÃO CONFIGURADO. 1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal voltados à desconstituição da cobrança de ICMS constituído pela simples identificação de contratos firmados entre a recorrida e terceiro, nos meses de junho de 2001 a janeiro de 2002, período no qual esteve em vigor o racionamento de energia estabelecido pelo Gover…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. CESSÃO DE DIREITO DE USO DE REDUÇÃO DE META DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Não incide o ICMS sobre as operações de transferência de excedentes de redução de meta de consumo de energia elétrica, regulamentadas pela Resolução n. 13/2001, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - CGE. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/02/2018

TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. AQUISIÇÃO NO MERCADO DE CURTO PRAZO. NATUREZA JURÍDICA DA OPERAÇÃO: CESSÃO DE DIREITOS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 1º DA LEI N. 1.533/51. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE PARA PROPOR QUALQUER AÇÃO CONTRA O PODER PÚBLICO QUE VISE AFASTAR OU REPETIR TRIBUTO QUE ENTENDA INDEVIDO. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE NO CONSUMO UTILIZADO E NA …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/08/2024

TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. AQUISIÇÃO NO MERCADO DE CURTO PRAZO. NATUREZA JURÍDICA DA OPERAÇÃO: CESSÃO DE DIREITOS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Recurso especial que defende a incidência do ICMS sobre as operações financeiras realizadas no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). 2. O tema foi examinado pela Primeira Turma, quando do julgamento do REsp 1615790/MG, de minha relatoria, DJe 09/04/2018, em que adotadas as seguintes razões de d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.