- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 14/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 14/11/2016
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. JULGAMENTO DA CAUSA PREJUDICIAL. 1. Cinge-se a controvérsia a decidir, à luz do que dispõe o § 5º do art. 265 do CPC/73, sobre a possibilidade de suspensão do processo na origem, por prazo superior a um ano, até o julgamento da causa prejudicial. 2. No particular, verifica-se que o eventual reconhecimento da nulidade da patente pela Justiça Federal (causa subordinante) condicionará o julgamento da pretensão indenizatória deduzida neste processo (causa dependente), na medida em que, não subsistindo o título de propriedade temporária sobre a invenção, não haverá falar em uso indevido do invento. 3. Agravo interno provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 837.630/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 14/11/2016.)
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