- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/10/2016, p. 07/11/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE RECURSO EM LIBERDADE. QUADRILHA ARMADA. LAVAGEM DE DINHEIRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea e contemporânea para a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória com base na periculosidade do acusado explicitada na afirmação de que persistem as ameaças a testemunhas de crimes em Coari/AM, causando terror nos moradores daquela localidade, o que constitui fundamento idôneo à custódia cautelar, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2.Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 68.678/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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