- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 08/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE RECURSO EM LIBERDADE. QUADRILHA ARMADA. LAVAGEM DE DINHEIRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO. FEITO COMPLEXO. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea e contemporânea para a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória com base na periculosidade do acusado explicitada na afirmação de que persistem as ameaças a testemunhas de crimes em Coari/AM, causando terror nos moradores daquela localidade, o que constitui fundamento idôneo à custódia cautelar, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Recurso em habeas corpus improvido, com recomendação de celeridade no julgamento das apelações interpostas na ação penal n. 0013689-03.2010.4.01.3200/AM. (RHC n. 81.711/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.