JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/10/2016, p. 07/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SE APLICAM ÀS RELAÇÕES DE DIREITO CIVIL ENVOLVENDO PARTICIPANTES E/OU BENEFICIÁRIOS E ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 563/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o atual entendimento desta Corte, e nos termos da Súmula 563 do STJ, "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 625.910/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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