- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 17/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/03/2020, p. 17/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. JULGADO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A interpretação lógico-sistemática do pedido não enseja julgamento extra petita (sobre a matéria, cf. REsp 1726822/AL, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 26/09/2019). 2. "A intervenção do Superior Tribunal de Justiça quanto à satisfação do ônus probatório e à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, o que impede a análise da violação do art. 373, I, do CPC/2015 no recurso especial" (AgInt no AREsp 1516630/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 27/11/2019). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.564.284/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.